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Dicionário Técnico

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Mediação Imobiliária (regime jurídico)

O exercício da actividade da mediação imobiliária é regulado pelo DL n.º 211/2004 de 20 de Agosto e posteriores portarias. Segundo este diploma, estende-se por mediação imobiliária a actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadora se obriga a conseguir interessados para a compra e venda de bens imobiliários, para o seu arrendamento, permuta, trespasse ou cessão de posição contratual (constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos). O exercício da actividade imobiliária apenas pode ser afectado por quem tenha sido licenciado pelo IMOPPI. As entidades licenciadas são obrigadas a utilizar, em complemento do seu nome, o designativo de sociedade de mediação imobiliária. Deverão também ter no local de atendimento um livro de reclamações para os utilizadores, obrigando-se a dar conhecimento ao IMOPPI e ao Instituto do Consumidor.

 

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