|
|
Caderneta Predial
Documento emitido pela respectiva repartição de finanças com a inscrição da matriz do prédio do edifício ou da fracção autónoma e que faz prova da sua titularidade, atestando a situação matricial e fiscal do imóvel. Pode ser substituída pela respectiva certidão matricial ou pelo respectivo Modelo 1. Qualquer um destes documentos tem validade de 12 meses.
|
|
|
|
Caixa de Ar
Espaço existente numa parede dupla de um edifício entre os planos exterior e interior das paredes envolventes. Também se designa o espaço livre entre a primeira laje e as fundações.
|
|
|
|
Caixa de Estores
Cavidade na parede ou invólucro para as bobinas dos estores.
|
|
|
|
Caixilho
Obra de carpintaria, serralharia ou cantaria que serve para preencher um vão de porta ou de janela e onde se colocam vidros.
|
|
|
|
Caleira
Pequeno canal a descoberto, geralmente de forma semicircular ou rectangular, utilizado para esgoto ou condução de água.
|
|
|
|
Canalizações
Tubos fabricados a partir de diversos materiais (metal, plástico, vidro) para garantir a circulação de líquidos ou gazes (fluídos) no seu interior, conduzindo-os de um ponto para outro.
|
|
|
|
Cancelamento
Uma vez chegado o prazo acordado para o empréstimo e pagas todas as prestações, deve-se cancelar a hipoteca o que significa a sua extinção. Pressupõe despesas pela elaboração do título de cancelamento (distrate) e pela sua inscrição no registo predial.
|
|
|
|
Cantaria
Pedra aparelhada para utilizar como acabamento.
|
|
|
|
Carência de Capital
Período durante o qual apenas se pagam juros e não se amortiza capital.
|
|
|
|
Carência Total
Período durante o qual não se paga nem juros nem capital.
|
|
|
|
Cave
Espaço construído de um edifício, enterrado na sua totalidade ou em parte, situado abaixo do nível do arruamento que serve de acesso ao edifício.
|
|
|
|
Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do registo Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.). Certifica todos os registos efectuados em relação ao mesmo. Figuram ainda as características de localização do imóvel. Possui validade de 6 meses.
|
|
|
|
Certificado de Avaliação
Documento pelo qual um avaliador deverá certificar o valor por ele atribuído ao imóvel que avaliou.
|
|
|
|
Cessação de Contrato
diz-se que um determinado contrato cessa quando se extingue a respectiva relação contratual com os inerentes direitos e obrigações. A cessação dos contratos verifica-se geralmente, por caducidade, denúncia, resolução ou revogação.
|
|
|
|
Clarabóia
Parte envidraçada de uma cobertura permitindo a entrada de luz natural.
|
|
|
|
Cobertura
O que cobre um edifício, incluindo o revestimento e a estrutura que o sustenta.
|
|
|
|
Complexos Habitacionais
Grandes edifícios ou conjunto de edifícios, normalmente de grande dimensão, para fins residenciais, concebidos como um todo e que, por vezes, possuem como parte integrante espaços de consumo e de lazer.
|
|
|
|
Condomínio
Contitularidade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza no facto de as fracções de um prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos. O fraccionamento de um edifício em propriedade horizontal para ser constituído o condomínio terá de obter do município da localização do prédio, licença, precedida de auto de vistoria, onde as fracções em que se pode autonomizar o prédio, bem como o seu destino e a indicação das partes comuns e zonas presumivelmente comuns. As Partes comuns e presumivelmente comuns são da titularidade de todas os condóminos ou daqueles a quem ficou afecta a sua utilização. Regime da propriedade horizontal está regulado nos artigos 1414º e segs. do C.Civil.
Related Words
Fracções Autónomas; Propriedade Horizontal
|
|
|
|
Condomínio (administração de)
Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos, ou por empresa da especialidade (não condóminos). Tem como funções convocar a assembleia aos condóminos, elaborar o orçamento, cobrar as receitas e efectuar os pagamentos relativos ás despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir aos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.
|
|
|
|
Condomínio Fechado
Refere-se a um projecto de promoção em que um terreno é divido em lotes e vendido ou arrendado a diversos compradores ou inquilinos e em que todos se comprometem o cumprir um determinado regulamento com o comum vendedor ou arrendatário.
|
|
|
|
Condomínios (fundos de conservação extraordinária)
A constituição do fundo de reserva é obrigatório e corresponde a 10% da taxa de condomínio. Destina-se a fazer face ás despesas com obras nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
|
|
|
|
Condóminos (assembleia de)
reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
|
|
|
|
Conforto da Habitação
diz-se uma habitação que garante conforto físico ao ocupante pelo adequado isolamento (acústico e térmico) e estanquicidade da construção, permitindo-lhe desenvolver as suas actividades quotidianas sem influência significativa de agressões exteriores como o frio, o calor, o ruído, a chuva e o vento.
|
|
|
|
Conservação
Trabalhos periódicos que se realizam numa habitação com o objectivo de manter ao longo do tempo as características iniciais, aumentando a sua longevidade.
|
|
|
|
Conservatória do Registo Predial
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registo predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, económico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai alguns ónus ou encargos. Podem existir ónus ou encargos não registáveis como é o caso do arrendamento.
|
|
|
|
Consultor Imobiliário
Técnico que possui formação adequada para fornecer serviço de consultoria na área do Imobiliário. Por formação adequada entende-se sólida preparação em todas e cada uma das seguintes áreas: Investimento Imobiliários, Promoção imobiliária Avaliação imobiliária e Gestão imobiliária. Esta formação é ministrada, a nível académico, em vários países do mundo. Com particular incidência na Europa e nos Estados Unidos. Em Portugal, a formação superior no Imobiliário é ministrada pela ESAI-Escola Superior de Actividades Imobiliárias.
|
|
|
|
Contador
Aparelho para medir consumo de água, de electricidade, de gás combustível, etc.
|
|
|
|
Contas Poupança Habitação
Instrumento de Crédito destinado a desenvolver o reforço de poupança dos cidadãos para aquisição de habitação . Os titulares destas contas beneficiam de determinados incentivos, tais como, a garantia de direito à concessão do empréstimo à habitação própria, a dedução no IRS de um montante estabelecido anualmente por lei.
|
|
|
|
Contrato
Acordo de vontades entre pessoas mediante o qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica. A validade dos contratos não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei o exigir. Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos na lei e incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver. Os contratos celebrados sem observância da forma prescrita na lei são nulos quando outro não seja a sanção especialmente prevista na lei (Cfr. Art.º 219º e segs. 280º e 405º e segs. CC).
Related Words
Contrato Promessa
|
|
|
|
Contrato Promessa
Convenção mediante a qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. A promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral. No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre o edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o contrato promessa deve conter o reconhecimento presencial com Notário Público das assinaturas e a certificação pelo notário da existência da licença respectiva de utilização (Cfr. Artº 410º do C. Civil).
Related Words
Sinal
|
|
|
|
Contrato Promessa de Compra e Venda
Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nomes, estado civil, naturalidade, n.º fiscal de contribuinte, residência) e ainda dos respectivos cônjuges, indica também, o imóvel, e valor de compra acordado, o montante do sinal e princípio de pagamento, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspectos, se o vendedor for casado em comunhão, deve o contrato ser assinado também pelo cônjuge. Este documento deverá ter as assinaturas de todos os intervenientes devidamente reconhecidas perante Notário.
Related Words
Contrato Promessa
|
|
|
|
Cooperativa de Habitação
O Objecto específico de uma cooperativa de habitação é o da promoção ou aquisição de habitação para os seus membros.
|
|
|
|
Cooperativas de Habitação (benefícios fiscais e parafiscais)
De acordo com o CIRC (DL n.º442-B/88 de 20/11), as cooperativas de habitação, suas uniões e federação estão isentas de IRC, na parte correspondente aos rendimentos derivados da construção, ou na sua promoção e aquisição, de fogos para habitação dos seus membros, bem como a sua reparação, e remodelações. De acordo com o DL n.º 456/80 de 9/10, estão isentos de IMI e do imposto sobre sucessão e doações na aquisição de quaisquer direitos sobre imóveis destinados à directa e imediata realização dos seus fins estatutários. No que respeita aos benefícios parafiscais, as cooperativas de habitação gozam de redução de 50 % das taxas e emolumentos referentes aos actos de registo e escrituras, em relação à habitação a custos controlados (DL n.º 224/89 de 5/07), estão isentos de emolumentos sobre o registo de aquisição de prédios ou fracções autónomas (DL n.º 129/85 de 26/04)
|
|
|
|
Copa
Divisão de uma casa, geralmente anexo à cozinha, que se destina a apoio das actividades de preparação e serviço de refeições e a guardar os respectivas utensílios, louças e alfaias, em aparadores e armários apropriados; à semelhança da despensa pode também servir para guardar bebidas, conservas e géneros alimentícios.
|
|
|
|
Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
|
|
|
|
Corredor
Espaço de circulação longo e estreito (a largura mínima admitida em Portugal pelo RGEU é de 0,90m, que estabelece comunicação entre compartimentos num edifício.
|
|
|
|
Corrimão
Elemento longilíneo, paralelo à inclinação dos lanços de uma escada ou rampa para auxílio de quem sobe ou desce.
|
|
|
|
Corticite
Revestimento contínuo feito de uma pasta de pó de cortiça aglomerado com cimento de magnésio; aplicam-se também em acabamentos de paredes e pisos.
|
|
|
|
Cotas de Terreno
Números que indicam o nível altimétrico de um ponto em ralação a um plano horizontal; em topografia convencionou-se que este último seria o que passa pelo zero topográfico (ele próprio sendo a média das medidas das mais altas praias-mar dos últimos 30 anos). As medidas expressam-se em metros.
|
|
|
|
Cozinha
Compartimento onde se preparam os alimentos e se confeccionam as refeições. Nas habitações o planeamento destas áreas incorpora, sempre que possível, uma zona de refeições ligeiras, despensa para alimentos e uma área para lavagem e secagem de roupas, obrigatória e específica no RGEU.
|
|
|
|
Crédito Construção
Crédito concebido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso de particulares, para construção de habitação própria.
|
|
|
|
Crédito Habitação
Crédito concebido pelas instituições bancárias para aquisição, obras ou construção de casa própria (principal ou secundária).
|
|