Vender | Arrendar
Vender
Tal como na compra, a venda de um imóvel requer alguma reflexão sobre determinados aspectos, como as condições do mercado, as infraestruturas,ou a oferta da área, que vão influenciar directamente o seu negócio.
Arrendar
Arrendar uma casa é uma opção relativamente à aquisição e que implica a assinatura de um contrato de arrendamento.
A renda é o valor a pagar pelo arrendamento do imóvel, sendo que a primeira renda deverá ser paga na assinatura do contrato de arrendamento e as restantes até ao dia 8 de cada mês. Na assinatura do contrato poderá o proprietário do imóvel exigir uma caução que não poderá nunca exceder o valor de uma renda mensal.
Se petende vender um imóvel, o recurso a uma mediadora imobiliária associada Apemip é certamente a melhor opção, já que estes profissionais,além de conhecedores do mercado, têm a experiência e conhecimentos necessários para promover o seu imóvel. Obviamente será acordada, entre o proprietário e a mediadora, uma comissão a pagar à mediadora e que normalmente varia entre 3% e 5% do valor da venda (sujeito a IVA).
Além de tratar da promoção do imóvel, a mediadora poderá ser ainda responsável pela documentação necessária para a realização da escritura:
- Caderneta predial actualizada;
- Licença de habitação;
- Certidão de teor.
Depois de ter conseguido um comprador para a sua casa, e depois de se ter acordado todas as condições inerentes à venda ( preço, condições de pagamento, datas, etc) entre ambas as partes, a mediadora solicitará a um advogado que elabore o contrato de promessa de compra e venda, que formalizará o compromisso de negócio, estabelecendo o preço final de venda, as formas de pagamento e o prazo até à realização da escritura. Este documento deverá ser assinado por ambas as partes e reconhecidas as assinaturas presencialmente perante o Notário.
De uma forma geral estará presente na escritura um representante da mediadora que dará o apoio necessário a ambas as partes.
Existem três regimes de rendas:
- renda livre: em que não existe montante máximo e a renda é negociada livremente por ambas as partes.
- renda condicionada: é estipulada por Lei e aplicada nos casos de falta de contrato escrito, nos arrendamentos transmitidos para familiares, nos fogos do Estado, no caso de cooperativas de habitação, etc.
- renda apoiada: normalmente aplica-se este tipo de rendas a imóveis construídos ou adquiridos para arrendamento habitacional pelo Estado - como por exemplo: realojamento de bairros degradados, em que o Estado assegura parte da renda, estando sujeitos a uma legislação própria do Governo.
O contrato de arrendamento :
O Contrato de arrendamento é o documento legal que formaliza o acordo entre o senhorio, que concede a utilização temporária de uma habitação ou parte da mesma e o inquilino, que paga uma renda mensal pelo uso do imóvel.
No contrato de arrendamento devem constar:
- a identificação pessoal de ambas as partes
- direito do senhorio sobre o imóvel
- morada completa do imóvel
- licença de utilização
- data e prazo da celebração do contrato
- regime e valor de renda
Existem dois tipos de contrato de arrendamento:
- contrato de duração indeterminada: é renovado automática e sucessivamente, sendo a actualização feita consoante os coeficientes estabelecidos pelos orgãos competentes;
- contrato com prazo certo: são contratos que não podem ser inferiores a 5 nem superiores a 30 anos. Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente previstos.