Foi publicada a Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, que autoriza o Governo a criar um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a incentivar a construção, reabilitação, venda e arrendamento de habitação em Portugal.
O principal objetivo desta nova legislação é aumentar a oferta de habitação no mercado, sobretudo através do estímulo ao investimento em imóveis destinados ao arrendamento habitacional e habitação própria e permanente.
A lei permite ao Governo introduzir alterações em vários regimes fiscais importantes, nomeadamente no IVA, IRS, IMT e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Uma das principais medidas previstas passa pela redução da carga fiscal sobre os rendimentos provenientes do arrendamento habitacional.
Entre as alterações destacam-se:
aplicação de uma taxa reduzida de 10% de IRS sobre rendimentos prediais de arrendamento habitacional;
redução da retenção na fonte para 10% sobre rendimentos da categoria F;
possibilidade de isenção de IRS e IRC em determinados contratos de arrendamento acessível;
no caso de empresas ou profissionais com contabilidade organizada, apenas 50% dos rendimentos prediais passam a ser considerados para efeitos fiscais.
Estas medidas procuram tornar o arrendamento mais atrativo para proprietários e investidores.
Os arrendatários também poderão beneficiar de uma melhoria fiscal.
A lei prevê o aumento do limite máximo da dedução no IRS das rendas pagas, que poderá atingir até 1.000 euros.
Esta medida pretende reduzir o esforço financeiro das famílias que vivem em casa arrendada.
Outra das medidas relevantes prende-se com as mais-valias imobiliárias.
De acordo com a lei, poderá haver isenção de tributação sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel, desde que o valor seja reinvestido na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
O objetivo é canalizar investimento para aumentar a oferta de casas para arrendar.
A legislação prevê também a aplicação de uma taxa reduzida de IVA em empreitadas de:
construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente;
reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional.
Além disso, será criado um regime de restituição parcial do IVA suportado na construção de habitação própria e permanente por particulares.
A lei cria também o Regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que prevê vários incentivos fiscais para projetos de investimento em habitação destinada ao arrendamento.
Entre os principais benefícios incluem-se:
isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento;
isenção de IMI até 8 anos após a aquisição;
possibilidade de redução até 50% do IMI no período restante do contrato;
isenção do adicional ao IMI;
restituição até 50% do IVA em despesas com projetos de arquitetura, engenharia e estudos relacionados com a construção ou reabilitação.
A lei prevê ainda a criação do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Este regime permitirá:
isenção de IRS e IRC sobre rendimentos de rendas, desde que os contratos cumpram determinadas condições;
contratos com limites máximos de renda;
duração mínima de três anos, ou três meses no caso de residência temporária.
Os valores das rendas terão como referência 80% da mediana dos preços de arrendamento por metro quadrado divulgados pelo INE.
Para beneficiar dos incentivos fiscais, os contratos terão de respeitar determinados limites:
Renda mensal moderada: até 2,5 vezes o salário mínimo nacional de 2026;
Preço de venda moderado: até ao limite do segundo escalão do IMT.
Estes limites poderão ser atualizados pelo Governo.
A lei prevê ainda a aplicação de uma taxa de IMT de 7,5% para não residentes na aquisição de imóveis destinados a habitação em Portugal.
Importa referir que esta lei não aplica diretamente todas as medidas, mas autoriza o Governo a criar a legislação necessária para implementar estes incentivos.
O Governo dispõe de 180 dias para aprovar os diplomas que irão concretizar estas medidas.